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Bolsa Família
Esta ajuda de custo é
concedida aos alunos que possuam matriculado na Instituição algum parente com
ascendência ou descendência direta (pais, filhos, irmãos e cônjuges). O valor
da bolsa é de 10% do valor da mensalidade e será aplicado sobre a mensalidade
de menor valor.
É importante ressaltar que a concessão e manutenção desta bolsa está vinculada
aos critérios acadêmicos e financeiros a seguir e que, no caso de
descumprimento de qualquer item, a bolsa poderá ser cancelada sem prévio
aviso, podendo ser requerida novamente no próximo período letivo. O desconto
incidirá sobre o valor da mensalidade até a data do vencimento. Após esta
data, a bolsa é automaticamente cancelada para a parcela em atraso.
Toda vez que o aluno deixar de pagar a mensalidade no vencimento (8 de cada
mês), a parcela do mês seguinte será emitida com o valor cheio sem desconto da
bolsa. Ou seja, o aluno perde a bolsa para aquele mês. E assim sucessivamente
até ele regularizar o seu atraso de parcelas vencidas, sucessivas ou não.
A partir da regularização da pendência, o aluno recupera a sua condição de
bolsista e os seus boletos serão emitidos nos meses subseqüentes, considerando
o desconto de sua bolsa.
CRITÉRIOS ACADÊMICOS E FINANCEIROS
• Pagamento rigorosamente nas datas dos vencimentos
• Freqüência igual ou acima de 90%
• No máximo, duas médias no semestre abaixo da média estipulada para cada
curso
• Cumprimento das normas disciplinares e de convivência conforme o Regimento
Interno e Manual do Aluno
A validade da bolsa é de 6 meses, devendo ser renovada a cada período. A época
para o requerimento e entrega da documentação completa é no período de
matrícula ou re-matrícula. Não serão aceitos requerimentos feitos fora deste
período.
Para requerer esta bolsa, o aluno deverá entregar a seguinte documentação:
• Cônjuges: cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável
registrada em cartório, Cópia da Carteira de Identidade dos cônjuges.
• Pais e filhos: cópia da Certidão de Nascimento do filho.
• Irmão: cópia da Certidão de Nascimento dos irmãos.
• AB - Aprovação de Bolsa entregue pela diretoria da unidade
• Requerimento em anexo (clique aqui para baixar o requerimento)
As bolsas só serão concedidas àqueles que se cadastrarem de acordo com a
tabela abaixo, sem direito à retroatividade nas mensalidades dos meses
anteriores.
O desconto não incide sobre a matrícula e a re-matrícula. Para a manutenção do
desconto, o aluno deverá pagar suas mensalidades rigorosamente nas datas de
vencimento, sob pena de perda do desconto para a parcela seguinte e assim
sucessivamente, até regularizar o seu atraso de parcelas vencidas, sucessivas
ou não.
Calendário para solicitação de recadastramento:
Data de entrega Data da mensalidade com desconto
Até 14 de janeiro 8 de fevereiro
De 15 de janeiro a 14 de fevereiro 8 de março
Até 15 de julho 8 de agosto
De 16 de julho a 14 de agosto 8 de setembro
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