O que acontece em caso de desistência ou
mudança de faculdade?
O Fies
permite que o estudante beneficiado mude de curso uma única vez, desde
que não tenha assinado o contrato há mais de um ano. O curso de destino
deve estar inscrito no Fies. O prazo de financiamento passa a ser o
período regular do novo curso, descontado o período já cursado.
O estudante tem que participar da seleção
do Fies a cada semestre?
Não. Quando o
estudante consegue o financiamento de sua mensalidade junto ao Fies, é
firmado um contrato válido durante todo o curso.
É necessário, entretanto, fazer um aditamento semestral ao contrato, na
época da renovação da matrícula, nos períodos fixados pelas próprias
instituições. O estudante deve procurar a Comissão Permanente de Seleção
e Acompanhamento do Fies ou a secretaria do seu curso na universidade
para obter informações sobre os prazos.
A
instituição de ensino superior, por sua vez, precisa fazer inscrição e
renovar, a cada seis meses, o seu interesse em abrir novas vagas a
estudantes que precisam do benefício.
As
informações foram fornecidas pelo MEC, mas pode haver alterações
posteriores. Datas e horários devem ser sempre confirmados no site
www.mec.gov.br.