Para participar do Fies, o estudante e a instituição de ensino superior devem
atender algumas exigências.
O aluno tem de ser brasileiro e estar
matriculado em um curso avaliado positivamente pelo MEC (Ministério da
Educação). A graduação deve ser mantida por uma instituição cadastrada
no Fies.
É considerado curso com avaliação positiva aquele
que não tenha obtido exclusivamente conceitos D ou E nas três últimas
avaliações realizadas pelo Provão (Exame
Nacional de Cursos).
O MEC informa que cursos novos, ainda não
submetidos a processo de reconhecimento, e aqueles ainda não avaliados
pelo Provão podem ser habilitados para a concessão de financiamento.
Para receber o financiamento, o estudante não pode ter
sido previamente beneficiado nem pelo antigo Programa de Crédito
Educativo (PCE/Creduc) nem pelo Fies.
O estudante que for
menor de idade também pode participar. A única diferença é
que terá que assinar o contrato acompanhado por seu
responsável legal.
Transferências
- O estudante que
contratou o FIES em determinada agência não pode transferir o
contrato para outra.
- Durante o FIES, o estudante já
finaciado pode mudar de curso uma única vez, desde que o
período entre as datas de início da utilização do
financiamento no curso de origem e no curso de destino seja
inferior a 18 meses corridos. O curso de destino deve estar
inscrito no FIES.
- O estudante poderá mudar de IES,
desde que a nova esteja inscrita e o curso habilitado no FIES.
É necessário também a concordância da nova IES com a
continuidade do financiamento.
Aditamento
-
Não é necessário, após ingressar no FIES, participar do
processo de seleção todo semestre. o financiamento se dá por
aditamento semestral ao contrato inicial, independentemente do
regime do curso (anual ou semestral), na época da renovação de
matrícula do estudante na IES.
- O aditamente é
considerado simplificado quando não há alteração cadastral ou
contratual. Desta forma, o estudante deve aditar seu contrato
na IES onde está matriculado.
- O aditamento
simplificado é celebrado mediante Termo de Anuência, firmado
em duas vias, na própria IES pelo seu representante e pelo
estudante e/ou responsável legal. Uma via é entregue ao
estudante e a outra fica sob a guarda da IES até o término da
amortização (pagamento do financiamento).
- O
aditamente simplificado deve ser feito a cada semestre, nos
períodos de 1º de dezembro do ano anterior a 31 de março e 1º
de julho a 31 de agosto, de acordo com as datas fixadas pelas
IES. O estudante deve procurar a Comissão Permanente de
Seleção e Acompanhamento do FIES ou a secretaria do seu curso
na IES para mais informações.
- O aditamento não
simplificado deve ser feito nas agências da Caixa onde o
estudante possui seu contrato sempre que houver alteração
contratual ou cadastral, como por exemplo nos seguintes casos:
alterações no CPF ou estado civil do estudante ou de seu(s)
fiador(es); troca de fiador; redução do percentual ou
modificação do prazo de financiamento; modificação no valor do
limite do crédito global; transferência de curso ou
instituição de ensino superior; restrição cadastral do
estudante ou de seu(s) fiador(es) ou do respectivo cônjuge;
parcela trimestral de juros em atraso; alteração no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da mantenedora da IES.
Suspensão
- É possível fazer uma
suspensão temporária do FIES, exceto no semestre de ingresso
no FIES. A suspensão só pode ocorrer uma única vez, por um
período máximo de dois semestres consecutivos.
- O
contrato só será suspenso no primeiro dia útil do mês seguinte
da solicitação.
- O contrato só pode ser reativado no
semestre seguinte ao da suspensão, no ato do aditamento, ou no
semestre seguinte ao término da suspensão. Se não houver
reativação no prazo o contrato é encerrado e o financiamento
entra na fase de Amortização I.
- O contrato que não
for aditado no prazo estabelecido será suspenso. No entanto, o
prazo máximo de financiamento é
mantido.
Encerramento
- O estudante pode
encerrar o financiamento antes do prazo e sua opção terá
validade no primeiro dia útil do mês seguinte à
solicitação.
- O financiamento poderá ser encerrado a
pedido do próprio estudante, por conclusão do curso ou por
situação que impeça sua manutenção.
- O estudante que,
por qualquer motivo, encerrar o financiamento não poderá
financiar mais semestres.
Outras informações: 0800
616161, 0800-561041 ou (11)
4196-6601.
As
informações foram fornecidas pelo MEC, mas pode haver alterações
posteriores. Datas e horários devem ser sempre confirmados no site
www.mec.gov.br.