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Perguntas Freqüentes - Das Instituições Ofertantes
Uma IES poderá modificar a denominação de um CST em funcionamento para uma das denominações presentes no Catálogo?
Sim. A adequação da denominação de um CST para uma das constantes no Catálogo está prevista no artigo 71 do Decreto 5.773/2006.
Segundo a Portaria Normativa MEC nº 12/2006, no caso de cursos autorizados ou reconhecidos até a data da edição da Portaria nº 10/2006, essa alteração é facultativa, embora seja recomendada a adesão ao novo ordenamento.
Essa adequação vai depender das disposições regimentais da instituição e das possibilidades de convergência mencionadas no catálogo.
Fonte: SETEC - Catálogo Nacional de Cursos Técnicos
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