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Perguntas Freqüentes - Das Instituições Ofertantes
Quais as possibilidades para o reconhecimento de um Curso Superior de Tecnologia cuja denominação não conste no Catálogo?
De acordo com o Decreto nº 5.773/2006, no art. 32, são quatro as possibilidades:
(i) O CST pode ser reconhecido concomitantemente à inclusão de sua denominação no Catálogo;
(ii) O CST poderá ser reconhecido como experimental, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.394/1996;
(iii) O CST poderá ser reconhecido unicamente para fins de registro e expedição de diplomas dos alunos matriculados; ou
(iv) O CST poderá não ser reconhecido.
Estas últimas duas possibilidades serão utilizadas em casos de ausência de densidade tecnológica na definição do currículo ou de insuficiência das condições de oferta.
Fonte: SETEC - Catálogo Nacional de Cursos Técnicos
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