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A constituição de 1824 imposta por D. Pedro I
A ira do imperador
D. Pedro I ficou bastante irritado com essa constituição que limitava e diminuía seus poderes. Com o apoio das tropas imperiais, decretou a dissolução da Assembléia, no dia 12 de novembro de 1823.
A constituição de 1824 imposta por D. Pedro I
Ao fechar a Assembléia Constituinte, D. Pedro provocou a reação dos representantes do chamado partido brasileiro, grupo formado por proprietários de terras do centro-sul que tinham apoiado e dirigido o processo de independência do Brasil.
Para acalmar os ânimos, o imperador nomeou uma comissão de dez brasileiros natos e a incumbiu de elaborar uma nova constituição para o país, no prazo de quarenta dias.
Concluído o trabalho, no dia 25 de março de 1824, D. Pedro outorgou, isto é, impôs à nação a nova constituição.
O poder arbitrário e absoluto do imperador
A constituição imposta por D. Pedro estabelecia a existência de quatro poderes de Estado:
* Poder Judiciário: composto pelos juízes e tribunais. O órgão máximo desse Poder era o Supremo Tribunal de Justiça, com magistrados nomeados diretamente pelo imperador.
* Poder Legislativo: composto pelos senadores e deputados, encarregados de elaborar as leis do império.
* Poder Executivo: exercido pelo imperador (chefe do Executivo) e seus ministros de Estado.
* Poder Moderador: exclusivo do imperador e definido pela constituição como a "chave-mestra de toda a organização política". O Poder Moderador tornou-se pessoal do imperador; a expressão máxima do seu poder arbitrário e absoluto.
Também fazia parte da estrutura de poder do império o Conselho de Estado, órgão de aconselhamento político direto do imperador.
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